Eleições SINDJUFE-BA 18/11
EDITAL PARA REGISTRO DE CHAPAS DA DIRETORIA EXECUTIVA; REGISTRO NOMINAL...
EDITAL PARA REGISTRO DE CHAPAS DA DIRETORIA EXECUTIVA; REGISTRO NOMINAL DO CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE DIRETORES DE BASE;
CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES SINDICAIS E POSSE
A Comissão Eleitoral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Bahia (SINDJUFE-BA), TORNA PÚBLICO o presente edital e convoca suas filiadas e seus filiados para, querendo, realizar inscrições para as eleições:
1. Inscrições das chapas:
1.1 Diretoria Executiva (mínimo de 13 e máximo de 15 membras/membros):
1.1.1 Coordenação de Administração (mínimo 1 membra/membro);
1.1.2 Coordenação de Comunicação e Redes Sociais (mínimo 2 membras/membros);
1.1.3 Coordenação de Formação Política e Relações Institucionais (mínimo 3 membras/membros);
1.1.4 Coordenação de Finanças e Patrimônio (mínimo 2 membras/membros);
1.1.5 Coordenação de Assuntos Jurídicos, Legais e de Condições de Trabalho (mínimo 2 membras/membros);
1.1.6 Coordenação de Aposentados e Qualidade de Vida (mínimo 2 membras/membros); e
1.1.7 Coordenação de Assuntos do Interior do Estado (mínimo 1 membra/membro).
2. Inscrição e votação nominal:
2.1 Conselho de Diretores de Base:
2.1.1 na Capital, até 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, por órgão do PJU sediado em Salvador;
2.1.2 nas Cidades Polo, que são Cidades que contém no mínimo 3 (três) ramos, pode haver até um(a) titular e um(a) suplente em cada ramo sediado na Cidade; e
2.1.3 poderão ser eleitos/as até 1 (um) titular e 1 (um) suplente por Território de Identidade.
2.2 Conselho Fiscal, composto de 3 membras/membros efetivos e 3 suplentes.
Para a Diretoria Executiva, Conselho de Diretores de Base e Conselho Fiscal, deverá haver a discriminação das candidatas e de candidatos de cada cargo, sendo vedado a inscrição cumulativa.
Fica facultado à chapa inserir 5 (cinco) candidatas/candidatos a suplentes, que integrarão o corpo diretivo.
O prazo para registro de chapas e candidatos será de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital, na Secretaria do SINDJUFE-BA.
Ato contínuo, convoca as filiadas e os filiados para as eleições do triênio 2025/2028, com mandato de 30 (trinta) meses, que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2025, das 8h às 17h, por meio de sistema de votação on-line, direta e secreta, para as filiadas lotadas e os filiados lotados em Salvador e interior do Estado, simultaneamente, no sistema a ser contratado pelo SINDJUFE-BA, com acesso, pelas votantes e pelos votantes, mediante senha; e para aquelas/aqueles filiadas/filiados e aposentados/aposentadas que porventura não tenham recebido a senha, ou tenha dificuldade com o sistema de votação, e quiserem realizar a sua votação presencialmente, poderão fazê-lo na sede do Sindicato, devendo portar o crachá funcional ou documento oficial com foto para a devida identificação, desde que estejam regulares com suas obrigações sindicais.
Será garantido o direito de voto eletrônico para todas aquelas e todos aqueles que estiverem no recinto físico do SINDJUFE-BA até as 17 horas. Sendo que, após às 17 horas, para aquelas/aqueles que estiverem no recinto da sede do SINDJUF-BA, a votação se dará por meio de cédulas, às quais serão contabilizadas com as votações eletrônicas.
Adverte-se que os votos brancos e nulos não serão computados em qualquer hipótese.
A contestação do resultado das eleições poderá ser feita no prazo 5 (cinco) dias.
Não havendo contestação, a posse da Diretoria eleita e dos Conselhos dar-se-á até 20 (vinte) dias corridos após a publicação do edital de proclamação de eleitos, na sede do SINDJUFE-BA, a partir das 9 horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos quem possa interessar, este Edital será publicado na imprensa, no site do SINDJUFE-BA, encaminhado através dos e-mails das filiadas cadastradas e dos filiados cadastrados, assim como, afixado na Sede do Sindicato e nos prédios da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, localizados no CAB, na sede do TRT da 5° Região, no Fórum 2 de Julho (Rua Ivone Silveira, n°, 248, Imbuí – Paralela), bem como na sede da (Justiça Militar Avenida Luiz Viana Filho, 1600 – Setor Militar Urbano – Imbuí).
Salvador, 02 de outubro de 2025.
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COMISSÃO ELEITORAL DIRETORIA EXECUTIVA